Serviço

Trancamento Geral/Parcial de Curso

por Jéssica Plífinar Vieira Florêncio
Publicado: 12/03/2024 - 16:00
Última modificação: 12/03/2024 - 16:00
Público-alvo: 
Estudante / Professor / Comunidade externa
Assunto: 
Mestrado / Disciplinas / Documentos
Definições: 

Havendo razão relevante a justificar o pedido, o Colegiado do PPGCSAUDE poderá conceder trancamento parcial ou geral de matrícula à(ao) discente requerente.  

I - trancamento geral é a interrupção total do Curso 

II - trancamento parcial é a interrupção parcial de alguma(s) disciplina(s).  

Para trancamentos parciais, deverão ser respeitados o número de disciplinas, os períodos e os prazos previstos no Regulamento do PPGCSAUDE e no Calendário Acadêmico da Pós-graduação. 

 Os pedidos de trancamento geral deverão ser analisados, individualmente, de acordo com as hipóteses legais ou circunstâncias excepcionais que os justifiquem, sendo que o tempo máximo de trancamento geral a ser concedido para discente matriculada(o) no Mestrado é de 6 (seis) meses, e, para discente matriculada(o) no Doutorado, 12 (doze) meses, e o trancamento geral poderá ocorrer uma única vez.  

Os períodos de trancamento não afetarão os prazos máximos e mínimos para integralização dos Cursos de Mestrado e de Doutorado, nem tampouco afetarão os prazos de concessão de bolsas. 

Orientações: 

Trancamento parcial:  

A solicitação é feita pelo portal do aluno de acordo com calendário acadêmico. 

Trancamento Geral: 

O discente deve elaborar uma carta explicando os acontecimentos e justificando o pedido, com a sua assinatura e do orientador. Junto com essa carta devem ser anexados quaisquer documentos comprobatórios, se necessários. O pedido será encaminhado ao colegiado e registrado em ata.  

A carta deve ser enviada por e-mail, em arquivo PDF. Se tiver anexos, enviar arquivo único.  

As assinaturas da carta devem ser digitais e pelo gov.br. 

Setor Responsável: