Serviço

Licença Maternidade

por Jéssica Plífinar Vieira Florêncio
Publicado: 12/03/2024 - 16:10
Última modificação: 12/03/2024 - 16:10
Público-alvo: 
Estudante / Professor / Comunidade externa
Assunto: 
Mestrado / Disciplinas / Documentos / Doutorado
Definições: 

A(O) discente matriculada(o) em curso de Mestrado ou Doutorado poderá usufruir de licença-maternidade ou paternidade, em virtude da ocorrência de parto, bem como de adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção durante o período do curso.  

A discente poderá usufruir de licença-maternidade por um prazo de 120 (cento e vinte) dias.   

O discente poderá usufruir de licença-paternidade por um prazo de 5 (cinco) dias.  

Para a concessão da licença deverá ser entregue um requerimento firmado, dirigido ao Colegiado do PPGCSAUDE, acompanhado dos documentos comprobatórios do nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.  

A licença será concedida a partir da data do nascimento ou da adoção, não sendo aceitos pedidos posteriores ao período aquisitivo.  

No caso de discente bolsista, o afastamento temporário deverá ser comunicado formalmente à agência de fomento, nos termos da legislação que rege a matéria, e seguirá as normas de concessão de bolsa definidas pelas agências de fomento.  

A(O) discente que usufruir de licença-maternidade ou paternidade poderá ter suspensão da contagem dos prazos regimentais, além do prazo estabelecido neste artigo, mediante solicitação formal da(o) interessada(o).  

Orientações: 

É necessário enviar pelo Portal do Aluno, logo após o nascimento do(a) filho(a): 

  1. Uma carta/requerimento que deve constar a identificação da estudante (nome, curso, número de matrícula, identidade e CPF) e a formalização do pedido de licença maternidade. 

  1. cópia digitalizada da certidão de nascimento do(a) filho(a); 

  1. cópia digitalizada do atestado médico. 

Bolsistas: ler as normativas específicas da agência de fomento correspondente listadas abaixo. 

Setor Responsável: