processo de seleção

Indefinido
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CREDENCIAMENTO DE DOCENTES DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS DA SÁUDE/UFU

Resultado Final - Credenciamento de Docentes do PPCSA
por Gisele
Publicado: 28/08/2021 - 09:09
Última modificação: 01/10/2021 - 17:48
Acontece

Informações para o Processo Seletivo - Ingresso de Alunos ao PPCSA

Turma 2021
por Gisele
Publicado: 08/09/2020 - 17:00
Última modificação: 05/10/2020 - 09:18

O Programa de Pós-graduação em Ciências da Saúde (PPCSA) da Faculdade de Medicina (FAMED) da Universidade Federal de Uberlândia (UFU) que funciona em regime anual de ingresso de alunos, divulgará em meados de OUTUBRO/2020 o Edital de inscrições e o processo de seleção para alunos regulares e alunos especiais no Curso de Mestrado Acadêmico, Mestrado Profissional e Doutorado do Programa de Pós-graduação em Ciências da Saúde, para ingresso no primeiro semestre de 2021. Em função da suspensão das atividades presenciais em decorrência da pandemia do novo coronavírus, causador da COVID-19, o processo será realizado de forma remota que envolverá Avaliação de Projeto de Pesquisa e  Avaliação do Currículo. 

Não haverá exigência do Comprovante de Aprovação no Exame de Proficiência em língua. Os candidatos aprovados e matriculados nos Cursos de Mestrado e Doutorado como alunos regulares deverão apresentar certificado de proficiência em língua inglesa até o 12º mês após a matrícula. Para o Doutorado serão exigidos dois certificados de proficiência, um em língua inglesa e outro em língua estrangeira diferente da inglesa, à escolha do candidato. O certificado da segunda língua estrangeira, para o Curso de Doutorado, deverá ser apresentado até o 24º mês após a matrícula.

O candidato deverá apresentar um projeto de pesquisa relacionado a uma das linhas de pesquisa do PPCSA. O Projeto de pesquisa, pré-projeto e assemelhados com no máximo 20 páginas, que deverão estar em formato pdf e conter os seguintes elementos:

Título;
Introdução;
Justificativa do trabalho;
Objetivos Gerais e específicos; 
Contrapartida (Projetos aprovados que subsidiam tal proposta)
Material e métodos;
Cronograma de sua execução e orçamento
Bibliografia  - Referências bibliográficas (Normas padrão ABNT)

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Lista dos Alunos aprovados e seus respectivos orientadores

Divulgada a lista dos Alunos aprovados e seus respectivos orientadores
por Gisele
Publicado: 13/02/2020 - 15:19
Última modificação: 13/02/2020 - 15:19
Acontece

Data e Local de Prova: 30/11/2022 - 14h Bloco 8C UFU - CAMPUS UMUARAMA

Processo de seleção de alunos TURMA 2023/1 para ingresso no Programa de Pós-Graduação em Ciências da Saúde
por Gisele
Publicado: 13/11/2019 - 08:59
Última modificação: 22/11/2022 - 16:28

ORIENTAÇÕES PROVA ESCRITA PRESENCIAL:

Processo de seleção de alunos TURMA 2023/1 para ingresso no Programa de Pós-Graduação em Ciências da Saúde

 

DATA E LOCAL DE PROVA: 30/11/2022 – 14H

BLOCO 8C UFU - CAMPUS UMUARAMA

 

Doutorado: Bloco 8C – Sala 107 – 1º Piso 

Mestrado Acadêmico e Mestrado Profissional: Bloco 8C – Sala 222 – 2º Piso

 

 

DA APLICAÇÃO DAS PROVAS

 

Na data da prova, o candidato deverá comparecer ao local de realização informado acima, pelo menos, 30 (trinta) minutos de antecedência do horário de início da realização da prova.

Em nenhuma hipótese, será permitida a entrada de candidato e acompanhantes após as 14h.

O prazo máximo para realização da prova escrita presencial será de 3 (três) horas,  ou seja 17 (dezessete) horas, sendo que a saída dos candidatos poderá ocorrer apenas a partir das 15 (quinze) horas - quando termina o horário de sigilo.

O tempo de duração da prova inclui o tempo necessário para o preenchimento das Folhas de Respostas.

O candidato deverá trazer os seguintes itens para realizar as provas:

a) Via original de documento oficial de identificação com foto;

b) Caneta esferográfica (tinta azul, com corpo transparente).

Consideram-se documentos válidos para identificaçãõ o do candidato:

I. Cédulas de Identidade expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal;

II. Identidade expedida pelo Ministério da Justiça para estrangeiros, inclusive aqueles reconhecidos como refugiados, em consonância com a Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997;

III. Protocolo Provisório de Solicitação de Refúgio emitido pelo Departamento de Polícia Federal, por força dos arts. 21 e 22 da Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997;

IV. Carteira de Registro Nacional Migratório, de que trata a Lei nº 13.445 de 24 de maio de 2017;

V. Documento Provisório de Registro Nacional Migratório, de que trata o Decreto nº 9.277 de 5 de fevereiro de 2019;

VI. Identificação a fornecida por ordens ou conselhos de classes que por lei tenha validade como documento de identidade;

VII. Carteira de Trabalho e Previdência Social, emitida apó s 27 de janeiro de 1997;

VIII. Certificado de Dispensa de Incorporação;

IX. Certificado de Reservista;

X. Passaporte;

XI. Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, na forma da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;

XII. Identidade funcional em consonância com o Decreto nº 5.703, de 15 de fevereiro de 2006.

Não serão aceitos documentos de identificação o que não estejam listados como: protocolos; Certidão de Nascimento; Certidão de Casamento; Título Eleitoral; Carteira Nacional de Habilitação em modelo anterior à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; Carteira de Estudante; Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani); crachás e identidade funcional de natureza privada; ou ainda cópias de documentos válidos, mesmo que autenticadas, ou documentos digitais apresentados eletronicamente.

O candidato impossibilitado de apresentar a via original de documento oficial de identificação o com foto nos dias de aplicação por motivo de extravio, perda, furto ou roubo poderá́ realizar as provas, desde que:

a) Apresente boletim de ocorrência expedido por órgão policial, no máximo, 90 dias do primeiro dia de aplicação do Exame, e;

b) Submeta-se à identificação especial, que compreende a coleta de impressões digitais, de informações pessoais, da assinatura em formulário próprio e permita ser fotografado.

O candidato que apresentar a via original do documento oficial de identificação danificado, ilegível, com foto infantil ou com fisionomia diferente que não permita a completa identificação dos seus caracteres essenciais ou de sua assinatura poderá prestar as provas, desde que se submeta à identificação especial.

O candidato não poderá permanecer no local de aplicação das provas, assim entendido como as dependências físicas onde será realizada a prova, sem documento de identificação o válido.

Será proibido ao candidato utilizar, durante a realização o das provas, sob pena de ser retirado do local e ter a sua prova anulada, os itens relacionados a seguir:

a) Telefones celulares, relógios, bipes, pagers, agendas eletrônicas ou similares, smartphones, tablets, gravadores, pen drives, aparelhos de mp3 ou similares, aparelhos eletrônicos ou similares;

b) Calculadora, lápis, borracha, régua, estiletes, corretores líquidos, impressos (de quaisquer tipos), anotações ou similares;

c) Óculos escuros, bolsas, bonés, chapéus, bottons, broches, pulseiras, brincos ou similares;

d) Cabelos longos soltos;

e) Armas de qualquer espécie.

O candidato terá, automaticamente, sua prova anulada e será retirado do local de sua realização, caso efetue quaisquer anotações na Folha de Respostas ou Caderno de Questões antes de autorizado pelos fiscais.

O candidato terá, automaticamente, sua prova anulada e será retirado do local de sua realização, caso esteja portando, durante a realização da prova, mesmo que desligado, qualquer aparelho eletrônico ou de telecomunicações.

O candidato que deixar aparelhos eletrônicos emitirem qualquer tipo de som durante a prova será eliminado.

 A UFU não se responsabilizará pela guarda de material de utilização proibida no local de realização das provas que seja trazido pelos candidatos.

 As folhas do caderno de questões não poderão o ser destacadas. Além das Folhas de Respostas, nenhum outro papel poderá ser utilizado.

Uma vez na sala de realização da prova, o candidato deverá:

a) Conferir se não está portando aparelhos celulares ou qualquer dispositivo eletrônico ou outros objetos proibidos;

b) Ouvir atentamente as instruções dos fiscais;

c) Aguardar o recebimento do Caderno de Questões da prova;

d) Ler com atenção as instruções contidas na capa do caderno;

e) Verificar, quando autorizado pelo fiscal, se há falhas de impressão em seu caderno de questões. Caso haja, solicitar ao fiscal a troca do caderno, ao iniciar a prova.

f) Aguardar autorização do fiscal para escrever no Caderno de Questões ou na Folha de Respostas.

Antes de expirado o prazo para a realização das provas, deverão permanecer na sala de provas pelo menos 3 (três) candidatos, até que todos entreguem suas provas.

Ao término da prova, os candidatos deverão assinar, novamente, a lista de presença.

Expirado o prazo para a realização das provas, os fiscais solicitarão aos candidatos a interrupção definitiva da execução o das provas e a entrega das Folhas de Respostas. O candidato que se recusar a atender à solicitação terá sua prova automaticamente anulada.

De acordo com a legislação vigente (Art. 2º da Lei 9.294, de 15/07/1996 e Art. 3º do Decreto 2.018, de 1o/10/1996), não será permitido aos candidatos fumarem durante a realização das provas.

O candidato que provocar qualquer tumulto, prejudicando o regular andamento da prova ou se recusar a atender ao que lhe for solicitado pelos fiscais, conforme norma da UFU, será retirado da sala e terá, automaticamente, sua prova anulada.

Será atribuída nota zero a todas as questões das provas anuladas.

 Durante a realização das provas, não poderão ser prestados esclarecimentos sobre as questões.

 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos das respostas transcritas incorretamente para a Folha de Respostas.

 

Atenciosamente,

 

BANCA EXAMINADORA EDITAL PPCSA/FAMED/UFU/12/2022

Acontece

Resultado Final do Processo de Seleção de Alunos Bolsistas

Programa de Pós-graduação em Ciências da Saúde divulga o resultado do Edital PPCSA/FAMED 001/2017
por Admin
Publicado: 15/05/2017 - 09:00
Última modificação: 17/10/2017 - 13:48

A Coordenadora do Programa de Pós-graduação em Ciências da Saúde (PPCSA), da Faculdade de Medicina (FAMED), da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), faz saber a todos o RESULTADO FINAL PÓS-RECURSO  DO PROCESSO SELETIVO DE ALUNOS BOLSISTAS - Edital PPCSA/FAMED 001/2017  para os cursos de Mestrado Acadêmico e Doutorado.

Data de Publicação: 2017-03-03 16:05 - 2018-03-03 16:05
Responsável: Gisele de Melo Rodrigues
Email: copme@ufu.br