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Data e Local de Prova: 30/11/2022 - 14h Bloco 8C UFU - CAMPUS UMUARAMA

Processo de seleção de alunos TURMA 2023/1 para ingresso no Programa de Pós-Graduação em Ciências da Saúde
por Gisele
Publicado: 13/11/2019 - 08:59
Última modificação: 22/11/2022 - 16:28

ORIENTAÇÕES PROVA ESCRITA PRESENCIAL:

Processo de seleção de alunos TURMA 2023/1 para ingresso no Programa de Pós-Graduação em Ciências da Saúde

 

DATA E LOCAL DE PROVA: 30/11/2022 – 14H

BLOCO 8C UFU - CAMPUS UMUARAMA

 

Doutorado: Bloco 8C – Sala 107 – 1º Piso 

Mestrado Acadêmico e Mestrado Profissional: Bloco 8C – Sala 222 – 2º Piso

 

 

DA APLICAÇÃO DAS PROVAS

 

Na data da prova, o candidato deverá comparecer ao local de realização informado acima, pelo menos, 30 (trinta) minutos de antecedência do horário de início da realização da prova.

Em nenhuma hipótese, será permitida a entrada de candidato e acompanhantes após as 14h.

O prazo máximo para realização da prova escrita presencial será de 3 (três) horas,  ou seja 17 (dezessete) horas, sendo que a saída dos candidatos poderá ocorrer apenas a partir das 15 (quinze) horas - quando termina o horário de sigilo.

O tempo de duração da prova inclui o tempo necessário para o preenchimento das Folhas de Respostas.

O candidato deverá trazer os seguintes itens para realizar as provas:

a) Via original de documento oficial de identificação com foto;

b) Caneta esferográfica (tinta azul, com corpo transparente).

Consideram-se documentos válidos para identificaçãõ o do candidato:

I. Cédulas de Identidade expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal;

II. Identidade expedida pelo Ministério da Justiça para estrangeiros, inclusive aqueles reconhecidos como refugiados, em consonância com a Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997;

III. Protocolo Provisório de Solicitação de Refúgio emitido pelo Departamento de Polícia Federal, por força dos arts. 21 e 22 da Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997;

IV. Carteira de Registro Nacional Migratório, de que trata a Lei nº 13.445 de 24 de maio de 2017;

V. Documento Provisório de Registro Nacional Migratório, de que trata o Decreto nº 9.277 de 5 de fevereiro de 2019;

VI. Identificação a fornecida por ordens ou conselhos de classes que por lei tenha validade como documento de identidade;

VII. Carteira de Trabalho e Previdência Social, emitida apó s 27 de janeiro de 1997;

VIII. Certificado de Dispensa de Incorporação;

IX. Certificado de Reservista;

X. Passaporte;

XI. Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, na forma da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;

XII. Identidade funcional em consonância com o Decreto nº 5.703, de 15 de fevereiro de 2006.

Não serão aceitos documentos de identificação o que não estejam listados como: protocolos; Certidão de Nascimento; Certidão de Casamento; Título Eleitoral; Carteira Nacional de Habilitação em modelo anterior à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; Carteira de Estudante; Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani); crachás e identidade funcional de natureza privada; ou ainda cópias de documentos válidos, mesmo que autenticadas, ou documentos digitais apresentados eletronicamente.

O candidato impossibilitado de apresentar a via original de documento oficial de identificação o com foto nos dias de aplicação por motivo de extravio, perda, furto ou roubo poderá́ realizar as provas, desde que:

a) Apresente boletim de ocorrência expedido por órgão policial, no máximo, 90 dias do primeiro dia de aplicação do Exame, e;

b) Submeta-se à identificação especial, que compreende a coleta de impressões digitais, de informações pessoais, da assinatura em formulário próprio e permita ser fotografado.

O candidato que apresentar a via original do documento oficial de identificação danificado, ilegível, com foto infantil ou com fisionomia diferente que não permita a completa identificação dos seus caracteres essenciais ou de sua assinatura poderá prestar as provas, desde que se submeta à identificação especial.

O candidato não poderá permanecer no local de aplicação das provas, assim entendido como as dependências físicas onde será realizada a prova, sem documento de identificação o válido.

Será proibido ao candidato utilizar, durante a realização o das provas, sob pena de ser retirado do local e ter a sua prova anulada, os itens relacionados a seguir:

a) Telefones celulares, relógios, bipes, pagers, agendas eletrônicas ou similares, smartphones, tablets, gravadores, pen drives, aparelhos de mp3 ou similares, aparelhos eletrônicos ou similares;

b) Calculadora, lápis, borracha, régua, estiletes, corretores líquidos, impressos (de quaisquer tipos), anotações ou similares;

c) Óculos escuros, bolsas, bonés, chapéus, bottons, broches, pulseiras, brincos ou similares;

d) Cabelos longos soltos;

e) Armas de qualquer espécie.

O candidato terá, automaticamente, sua prova anulada e será retirado do local de sua realização, caso efetue quaisquer anotações na Folha de Respostas ou Caderno de Questões antes de autorizado pelos fiscais.

O candidato terá, automaticamente, sua prova anulada e será retirado do local de sua realização, caso esteja portando, durante a realização da prova, mesmo que desligado, qualquer aparelho eletrônico ou de telecomunicações.

O candidato que deixar aparelhos eletrônicos emitirem qualquer tipo de som durante a prova será eliminado.

 A UFU não se responsabilizará pela guarda de material de utilização proibida no local de realização das provas que seja trazido pelos candidatos.

 As folhas do caderno de questões não poderão o ser destacadas. Além das Folhas de Respostas, nenhum outro papel poderá ser utilizado.

Uma vez na sala de realização da prova, o candidato deverá:

a) Conferir se não está portando aparelhos celulares ou qualquer dispositivo eletrônico ou outros objetos proibidos;

b) Ouvir atentamente as instruções dos fiscais;

c) Aguardar o recebimento do Caderno de Questões da prova;

d) Ler com atenção as instruções contidas na capa do caderno;

e) Verificar, quando autorizado pelo fiscal, se há falhas de impressão em seu caderno de questões. Caso haja, solicitar ao fiscal a troca do caderno, ao iniciar a prova.

f) Aguardar autorização do fiscal para escrever no Caderno de Questões ou na Folha de Respostas.

Antes de expirado o prazo para a realização das provas, deverão permanecer na sala de provas pelo menos 3 (três) candidatos, até que todos entreguem suas provas.

Ao término da prova, os candidatos deverão assinar, novamente, a lista de presença.

Expirado o prazo para a realização das provas, os fiscais solicitarão aos candidatos a interrupção definitiva da execução o das provas e a entrega das Folhas de Respostas. O candidato que se recusar a atender à solicitação terá sua prova automaticamente anulada.

De acordo com a legislação vigente (Art. 2º da Lei 9.294, de 15/07/1996 e Art. 3º do Decreto 2.018, de 1o/10/1996), não será permitido aos candidatos fumarem durante a realização das provas.

O candidato que provocar qualquer tumulto, prejudicando o regular andamento da prova ou se recusar a atender ao que lhe for solicitado pelos fiscais, conforme norma da UFU, será retirado da sala e terá, automaticamente, sua prova anulada.

Será atribuída nota zero a todas as questões das provas anuladas.

 Durante a realização das provas, não poderão ser prestados esclarecimentos sobre as questões.

 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos das respostas transcritas incorretamente para a Folha de Respostas.

 

Atenciosamente,

 

BANCA EXAMINADORA EDITAL PPCSA/FAMED/UFU/12/2022